Nova Lei de Improbidade traz segurança, diz advogado

Matheus Costa destaca fato de Ministério Público ter exclusividade em propor ação e presença de comprovação da intenção em cometer irregularidade como avanços do novo texto em vigor

5 de novembro de 2021 às 13:01

A nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA) já está em vigor com regras mais flexíveis para os agentes públicos, ao mesmo tempo em que trouxe para o texto da lei entendimentos jurisprudenciais sedimentados nos tribunais superiores, o que aumenta a segurança jurídica, ao distinguir as pessoas desonestas dos maus gestores. A avaliação é do advogado Matheus Costa, que atua em ações que têm esse fundamento legal como base. “Era necessária uma reforma na antiga Lei de Improbidade para trazer maior segurança para as pessoas que estão envolvidas no trato com o erário”, defende o advogado, lembrando que a antiga norma tinha quase 30 anos, foi feita no governo Collor, quando o Brasil vivia outra realidade na gestão pública. 

“Assim como outras pessoas que se debruçam sobre o tema, vejo com bons olhos as alterações, ainda que haja críticas por parte de alguns segmentos da sociedade”, pontua o advogado, destacando que a nova lei não foi feita no impulso, mas resulta de um projeto de lei de 2018. “Ficou três anos em tramitação e foi formada uma comissão de juristas dentro da Câmara dos Deputados, com diversos especialistas, advogados públicos, advogados privados, membros da Justiça, juízes, membros do Ministério Público e ministro do STJ”, diz, em referência ao ministro Mauro Campbell, que presidiu a comissão. Matheus Costa ressalta ainda que houve diversas manifestações, pareceres e audiências públicas. “Então, houve um debate com a sociedade, ao contrário do que se está colocando”, afirma. “Muitos dos temas de alteração são resultado de 30 anos de entendimento jurisprudencial. As cortes superiores sedimentaram alguns entendimentos que foram colocados na lei”, acrescenta. 

Desonestos
Para o advogado, a reforma da lei veio justamente para apontar aquela pessoa que é ímproba, que lesa o erário, distinguindo-a daquela que não é ímproba, ainda que talvez seja um mau gestor. “A lei nunca foi para punir o mau gestor, mas sim o agente ímprobo, aquele que lesa o poder, o serviço ou o bem público. Muito se tem dito que ela aumentaria a impunidade, mas é um erro porque quando se trata de segurança jurídica, parte-se da presunção de inocência”, diz. Para ele, há um problema cultural que cerca as ações de improbidade, que é a tendência a apontar quem eventualmente é processado como se já fosse culpado. “A lei veio para evitar confusão entre o desonesto e o honesto.” 

Matheus Costa aponta duas mudanças fundamentais positivas. A primeira é o fato de a  improbidade ser uma atitude dolosa. Antes da mudança, pontua, a norma era muito ampla e interpretações dadas faziam enquadrar qualquer irregularidade como ato de improbidade. “Agora é preciso haver a comprovação da intenção daquele ato lesar o erário. Isso faz com que atinja quem deve ser atingido”, acredita.  

Outra mudança positiva, acrescenta Matheus Costa, é a competência exclusiva do Ministério Público para propor as ações de improbidade. Ele relata que o que acontecia, principalmente em municípios, era um jogo de propor ação contra o adversário, justamente usando da fama de que todo réu é culpado para consolidar essa fama. Com o MP propondo com exclusividade, o especialista entende que haverá a identificação de quesitos mínimos. “Essa situação de ‘assédios processuais’ cairá por terra, porque a autoridade que entender que houve improbidade comunicará o Ministério Público para ele avaliar e propor, se for o caso, a ação. Evita um jogo político nessas ações de improbidade”, conclui. 

 

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